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STF CONSIDERA QUE OBRIGAÇÃO DE MANTER BIBLIAS EM ESCOLAS PÚBLICAS FERE ESTADO LAICO

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), o livro mais lido da história da humanidade, a Bíblia Sagrada, não deve ser mantida obrigatoriamente nos acervos das escolas públicas, como determinava uma leia aprovada pelo Mato Grosso do Sul. A maioria dos ministros da Corte considerou inconstitucional a lei, que determinava que as bibliotecas e escolas públicas do estado mantivessem ao menos um exemplar da Bíblia. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República em 2015 e só agora obteve uma decisão da Corte. O processo diz que a PGR alegou que a medida seria inconstitucional porque, supostamente violaria o princípio de laicidade do Estado, mesmo considerando que a Bíblia Sagrada seja o livro mais lido e que o país seja de maioria cristã.

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